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  NF eletrônica chega ao mercado

Lista de setores ainda é de grandes empresas, mas vai chegar a vez das pequenas terem de emitir o documento

Maria Teresa Marques

No início da última semana, em 1.º de abril, foi divulgada a primeira lista de setores que estão obrigados a emitir a Nota Fiscal eletrônica (NFe) quando houver circulação de mercadorias.

A obrigatoriedade da emissão é válida para todo o território nacional. Os setores agora listados (entre eles, fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos), constantes do Protocolo ICMS nº 10/2007 (alterado pelo Protocolo ICMS88/2007) , dizem respeito basicamente a grandes empresas.

Entretanto, as micros e pequenas podem futuramente ser também obrigadas a emitir a NFe quando vier a lista de setores a que pertencem. Conforme a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Marcia Alcazar, pode ocorrer de haver algum corte pelo faturamento, o que desobrigaria de emitir a NFe as empresas que faturam menos do que for eventualmente definido.

Há, entretanto, uma outra realidade a que as micros e pequenas empresas precisam atentar e quem faz o alerta é Marcelo MacFadden, diretor da Programmer’s, empresa de TI: “As pequenas empresas que fornecem para as grandes vão ter obrigatoriamente de lidar com a NFe porque seus clientes ja a estarão utilizando e vão pedir documento digital”. Até porque a adoção pode ser voluntária. A Programmer’s criou um sistema específico informatizado para facilitar a emissão de NFe por micros e pequenos . O sistema é baseado no conceito XML - Extensible Markup Language (ver texto ao lado).

A NFe foi criada para substituir apenas a chamada nota fiscal modelo 1 e 1A e é uma das ações integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cujo objetivo é implantar novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados.

Marcia vê claros benefícios para as empresas que adotarem a NFe, em acordo com o que é citado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, do Ministério da Fazenda. Para quem vende, por exemplo, redução de custos de impressão; de aquisição de papel; de envio do documento fiscal; e de armazenagem de documentos fiscais, entre outros. São citados também benefícios similares para o comprador.

No texto ao lado, estão explicações de como fazer para a empresa que tiver interesse ou foi obrigada à emissão da NFe (são informações também constantes no Portal da NFe).

É importante esclarecer, explica Márcia, que o documento é digitalizado e de acesso a todos os envolvidos na operação, mas há uma via impressa que segue com a mercadoria chamada Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), que contém a “chave de acesso” da NFe, permitindo assim a consulta às suas informações na internet. Marcia explica também que a NFe instituída é relacionada a processos simples de compra e venda. “Mas há ainda outros tipos de operação, como devolução ou venda de ativo, para os quais ainda é vigente o processo manual”. www.nfe.fazenda.gov.br/portal/

   


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