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As tarifas bancárias
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu quinta-feira padronizar as tarifas bancárias, reduzindo de 55 para 20 o número de serviços que podem ser cobrados e aumentando o número de serviços gratuitos. Dada a multiplicidade de tarifas, as dificuldades para compará-las e a arrecadação crescente que propiciam aos bancos, em detrimento dos clientes, as autoridades finalmente decidiram regular a cobrança e buscar a modicidade.
Os bancos auferem, pela prestação de serviços, receitas cada vez maiores, que passaram de apenas 1,2% do total das receitas operacionais, em 2002, para 7%, em 2006, segundo calcula a Secretaria de Direito Econômico (SDE). E cresceram 17,2% entre os primeiros nove meses de 2006 e 2007, atingindo R$ 40,8 bilhões neste ano, segundo o BC.
Em um banco, segundo a consultoria Austin Asis, estas receitas superaram em 92% os gastos com pessoal, contra a média de 20% do setor bancário. Entre os primeiros nove meses de 2006 e 2007, as receitas do Banco do Brasil com serviços - as maiores do setor - passaram de R$ 6,601 bilhões para R$ 7,312 bilhões e as da Caixa Econômica Federal, de R$ 4,187 bilhões para R$ 5,107 bilhões. Os bancos estatais estão entre os que mais faturaram com serviços.
Antes de tomar a decisão sobre as tarifas, o governo debateu a questão com os bancos. Há duas semanas, técnicos da SDE que participaram de encontro na Febraban reafirmaram a necessidade da regulamentação, mas afastaram a hipótese de tabelar tarifas - o que eliminaria um fator de concorrência entre bancos.
Ante a pressão pública contra os níveis e a proliferação das tarifas bancárias e as denúncias de abusos aos órgãos de defesa do consumidor, os bancos não se opuseram à medida. Quinta-feira, o presidente da Febraban, Fábio Barbosa, afirmou à repórter Renée Pereira, do Estado (B3, 7/12), que “não está havendo um encarecimento do serviço bancário”, mas um aumento do número de clientes. Em alguns bancos, no entanto, o número de clientes cresceu menos do que o volume de receitas com serviços.
As novas regras entrarão em vigor em abril de 2008, mas até lá nada impedirá novos reajustes. E não há nas regras do CMN previsão de punição para os bancos que as desrespeitarem, nem no período de transição, até abril, nem depois disso.
A partir de abril, aumentos de tarifas deverão respeitar a periodicidade de 180 dias. Os serviços serão divididos entre essenciais e não-essenciais. Depósitos à vista, cartões de débito, dez folhas de cheques por mês, dois extratos de contas correntes, quatro saques no caixa e duas transferências de recursos entre contas do mesmo banco, além do uso de internet, compensação de cheques e extrato consolidado, são considerados serviços essenciais e não poderão ser cobrados dos clientes. A maioria dos 100 milhões de clientes dos bancos poderá usar um pacote básico de serviços, com as seis linhas de serviços mais usadas, sujeito a tarifação.
Nas devoluções de cheques o banco somente poderá se ressarcir das despesas que tiver. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte será proibida a cobrança da Taxa de Liquidação Antecipada nas operações de crédito e leasing. Estas liquidações são freqüentes em fases de queda de juros. Se ocorrerem 12 meses ou mais antes do vencimento dos contratos, sujeitarão o devedor a ônus superior ao das taxas contratuais. As instituições serão obrigadas a revelar aos clientes o chamado Custo Efetivo Total dos financiamentos.
Os bancos terão plena liberdade para cobrar tarifas sobre cadastro, exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo, contra-ordem de pagamento de cheque, cheques administrativos, visados e de transferências, depósito identificado, microfilmagem, DOC e TED. Poderão, assim, aumentar essas tarifas a fim de preservar as receitas.
As medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional não foram as esperadas pelos clientes que consideram escorchantes as tarifas cobradas até agora. Mas pelo menos permitirão que o cliente atento faça comparações entre os bancos.
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