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  Cidade Limpa veta adesivos nas fachadas

Comissão também proíbe painéis fotográficos nas fachadas comerciais

Alexssander Soares

Em uma decisão apertada, com diferença de apenas 1 voto, os membros da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), órgão que atua como juiz em relação às dúvidas na aplicação da Lei Cidade Limpa, decidiram proibir painéis adesivos e fotográficos colados nas fachadas dos estabelecimentos comerciais de São Paulo. Os painéis decorativos surgiram como opção dos comerciantes depois de a lei ter reduzido o tamanho dos anúncios indicativos nas fachadas, além de proibir outdoors, painéis luminosos ou telões eletrônicos.

A decisão dos membros da CPPU - formado por sete representantes de secretarias e seis de entidades civis - surgiu em razão de uma consulta feita pelo proprietário da Decor Center, centro de lojas de decoração na zona sul. O empreendimento recebeu multa da Subprefeitura de Ipiranga de R$ 300 mil - a maior já aplicada em virtude da Lei Cidade Limpa - por manter dez fotos adesivas com modelos de móveis vendidos no interior da loja.

Por 4 votos a favor da proibição, 3 contra e 1 abstenção - da representante da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) -, ficou entendido que esse tipo de decoração nas fachadas das lojas é uma propaganda, mesmo se o argumento for o de que a imagem tem caráter institucional ou não faça oferta de preço. A maioria dos membros da CPPU enquadrou a questão no artigo 13, parágrafo 8º da lei, informando que não são permitidas pinturas, apliques ou outros elementos com fins promocionais ou publicitários, que sejam vistos dos logradouros públicos.

A decisão da CPPU a respeito da consulta da Decor Center, tomada no dia 9, terá validade legal a partir de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, prevista para a próxima semana. Ela também terá efeito sobre todos os painéis adesivos e fotográficos colados nas fachadas. Entre os afetados estão a loja de móveis Tok&Stok, que iniciou ontem a retirada de painéis da sua loja na Marginal do Pinheiros e fará isso hoje na filial da Marginal do Tietê; a Droga Raia, que instalou nas unidades fotos de farmácias antigas; ou lojas e consultórios que colocaram painéis fotográficos com imagens relacionadas à sua atividade - como lanches, transatlânticos ou modelos sorrindo.

A Lei Cidade Limpa atrela anúncios indicativos ao tamanho da fachada dos imóveis. Imóvel com área inferior a 10 metros só pode ter anúncio de até 1,5 metro quadrado com o nome do estabelecimento. Imóveis com fachadas de área igual ou superior a 100 metros lineares, como é o caso da Decor Center, só são autorizados a colocar dois anúncios indicativos em sua fachada, mas cada um com até 10 metros quadrados.

RECURSO DE MULTAS

A presidente da CPPU, Regina Monteiro, diretora da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), ressaltou que todos os comerciantes multados até a data de publicação da decisão no Diário Oficial devem recorrer das multas. “Ainda não existia uma definição sobre a questão”, ressaltou.

“Nossa intenção não é sair multando comerciante, somente ordenar a aplicação da Lei Cidade Limpa. Já conversei com o prefeito (Gilberto Kassab), que concordou em anular as multas dos comerciantes flagrados anteriormente à nossa decisão com adesivos ou painéis fotográficos”, disse Regina.

Os comerciantes multados com fotos ou painéis com adesivos podem recorrer a três instâncias na Prefeitura - a última delas é o próprio prefeito.

O proprietário da Decor Center, Manoel Corazza Neto, já recorreu da multa na Prefeitura, alegando que foi autuado antes da decisão da CPPU. Corazza Neto mantinha dez imagens de móveis coladas no exterior das duas fachadas da loja, na Avenida Miguel Stéfano, no Jabaquara - uma com 107 metros e outra com 62 metros. “Eu aguardava uma resposta dos membros da comissão quando recebi a multa, no final de setembro”, disse Corazza Neto.

A diretora de Marketing da Droga Raia, Cristiana Pipponzi, afirmou que vai respeitar a decisão da CPPU, apesar de a foto estar colada nas fachadas da rede de drogarias desde 2000. “A imagem serve para resgatar o passado e valorizar nossa história. Os clientes adoram, mas estamos dispostos a colaborar com a Lei Cidade Limpa”, disse Cristiana.

Durante a discussão na CPPU, o representante da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), Rafael Sampaio, defendeu uma alteração no parágrafo da lei que proíbe a colocação de painéis ou adesivos fotográficos nas fachadas. “Devemos encontrar uma forma de permitir a publicidade institucional, proibindo adesivos ou pinturas promocionais que podem mudar a toda semana. Mas a publicidade institucional pode ser aceita, seguindo exemplos de leis aprovadas em outros países que também proibiram a propaganda publicitária na fachada, mas liberaram a institucional.”

A arquiteta Larissa Campagner Arcuri, representante da Associação Comercial na CPPU, afirmou que preferiu se abster da votação por entender que ainda não ficou claro se as fotos ou painéis adesivos servem como propaganda institucional ou têm fins publicitários. “A Associação Comercial apóia a Lei Cidade Limpa, mas prefiro que essa questão fique clara antes de votar contra ou a favor das fotos”, disse Larissa.

A reunião acabou com a promessa da presidência da CPPU de analisar a aplicação na capital de leis de outros países, que permitiriam a publicidade institucional com fotos, pinturas ou adesivos nas fachadas.

   


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