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Sábado, 13 janeiro de 2007   edições anteriores
ECONOMIA & NEGÓCIOS
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Liminar de juiz determina que União deve fiscalizar e punir abusos com o estrangeirismo

Ana Paula Lacerda

Uma liminar expedida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara de Guarulhos, Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, determina que a União deve fiscalizar o uso da língua portuguesa na oferta e apresentação de produtos e serviços em todos os tipo de anúncio, inclusive vitrines e prateleiras. Qualquer estrangeirismo ou expressão em língua estrangeira - como as já comuns “sale” e “off”, que indicam liquidações e promoções - fica proibida, a não ser que esteja acompanhada de sua tradução.

A decisão, segundo o juiz, se baseia no código de defesa do consumidor. O artigo 31 diz que todo produto ou serviço ao consumidor deve “assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades, bem como outros dados.”

Souza esclarece que uma oferta é um meio de interlocução com o consumidor para atraí-lo, destacando característica de como o negócio pode ser realizado. “Em conseqüência, nesse aspecto, suprimir-lhe a comunicação na própria língua significa negar os objetivos expressos no Estatuto de Defesa do Consumidor e dificultar o acesso de compreensão para boa parte da população brasileira.” Para o juiz, somente a publicidade que não contenha algum tipo de oferta tem liberdade para o uso indiscriminado de qualquer símbolo, palavra ou gesto.

COSTUME

O empresário Kamal Soueid, presidente da grife Dust, está com suas vitrines todas em português. “Já estava sabendo que havia uma movimentação para que se fizesse a publicidade toda em português e resolvemos acatar. Porém, não acho que isso faça diferença para os clientes, pois há algumas expressões utilizadas há muito tempo, e as pessoas estão acostumadas”, diz. “Se a justificativa fosse defender a língua pátria, eu acharia mais acertado, mas de qualquer forma seguiremos as normas.”

“O código diz que os estrangeirismos são irregulares quando comprometem o entendimento do consumidor sobre o produto que ele está adquirindo”, diz o diretor de fiscalização do Procon-SP, Paulo Góes. “A intenção é proteger o consumidor, e essa proibição foi a interpretação feita pelo juiz.”

Segundo a liminar, o governo federal é responsável por fiscalizar e aplicar as penalidades também previstas no código de defesa do consumidor: multas, apreensão de produtos e cassação dos registros. Caso a União não cumpra a ordem judicial, será multada em R$ 5 mil por dia.

O Ministério Público Federal informou que foi feita uma enquete pela internet sobre o tema, da qual participaram cerca de 300 pessoas. O índice de aprovação da medida teria ficado acima de 90%.

   


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