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Cantor Belo é beneficiado por decisão que abrandou lei de crime hediondo
Mariângela Gallucci BRASÍLIA
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram ontem o direito do cantor de pagode Marcelo Pires Vieira, o Belo, ao benefício da progressão de regime prisional. Belo está preso no Rio, condenado por envolvimento com o tráfico de drogas e por associação para o tráfico, crimes qualificados como hediondos.
As revelações do envolvimento do artista com traficantes surgiram a partir de gravações de telefonemas autorizadas pela Justiça, em abril de 2002. Tomada pelos ministros da 2ª Turma do STF, a decisão de ontem teve como base julgamento recente, do dia 23, em que o plenário do tribunal reconheceu o direito de condenados por crimes hediondos pedirem a progressão para regimes mais amenos, como o semi-aberto e até o aberto.
No dia 23, a maioria dos ministros do Supremo concluiu que era inconstitucional o artigo da Lei de Crimes Hediondos que vedava o benefício aos condenados por crimes graves, como homicídio, seqüestro e tráfico de drogas.
Em outra decisão tomada ontem, os ministros da 1ª Turma do STF concederam o mesmo benefício a Leonardo Chaim, condenado a 20 anos e 10 meses de reclusão por prática de atentado violento ao pudor e crimes contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo informações do STF, Chaim foi preso em 1999, em Atibaia, no interior de São Paulo, sob a acusação de ter abusado sexualmente de crianças de 10 a 14 anos valendo-se da condição de monitor num acampamento nas temporadas de férias.
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