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Domingo, 5 março de 2006   edições anteriores
ECONOMIA & NEGÓCIOS
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  Família de aposentado é vítima do golpe do empréstimo

Segurado estava de cama quando o contrato foi fechado; BMG informou ao INSS que houve fraude

Paulo Pinheiro

Mesmo com a proibição da concessão por telefone do empréstimo consignado, aqueles com desconto na folha de pagamento da Previdência Social, aposentados, pensionistas e até seus familiares continuam sendo vítimas da ação de fraudadores. Em 6 de fevereiro, o administrador de empresas Milton Ragazzi foi consultar a conta bancária de seu pai, José Milton Ragazzi, morto em 1º de fevereiro, aos 74 anos. Descobriu que em vez dos R$ 1.748,38 do benefício de janeiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia depositado R$ 1.229,11, ou R$ 519,27 menos.

O administrador foi ao posto do INSS da Mooca, em São Paulo, que era responsável pela administração do benefício do segurado, para saber o motivo do débito. A funcionária que o atendeu lhe apresentou um extrato em que constava o empréstimo de R$ 10.983,01, parcelado em 36 vezes, obtido por seu pai no Banco BMG, em dezembro. No ato, Ragazzi alegou que era fraude, pois na época seu pai já estava enfermo, acamado desde agosto. "Meu pai nunca faria isso, primeiro, porque estava doente e, segundo, porque tinha por princípio não fazer empréstimos", comenta Ragazzi. "Agora, teve o nome envolvido numa fraude."

A funcionária do INSS orientou Ragazzi a fazer um Boletim de Ocorrência (BO) e entregá-lo ao BMG, com uma carta pedindo a suspensão do desconto. No BMG, em São Paulo, primeiro, os funcionários não quiseram receber a correspondência e, depois, disseram-lhe que o dinheiro havia sido depositado na conta corrente aberta por seu pai em uma agência do Bradesco, em dezembro. "A agência fica em São Luís, no Maranhão", informa Ragazzi. "Isso seria impossível de acontecer. Meu pai sempre residiu em São Paulo, estava impossibilitado de locomover-se desde 10 de dezembro, conforme atestado do Instituto Paulista de Cancerologia, e nunca viajou a São Luís."

Ragazzi pediu para ver o contrato do crédito. O documento não lhe foi apresentado e ainda solicitaram a ele cópias do CPF e da carteira de identidade de seu pai. Orientado por seu advogado, Ragazzi negou-se a entregar os documentos. Inicialmente, procurado pelo Estado, o BMG alegou que o contrato havia sido assinado em dezembro e o banco possui cópia do RG do aposentado, mas, devido à alegação do filho, o caso seria repassado à auditoria interna para apuração e solução.

Na sexta-feira, a Assessoria de Imprensa do Ministério da Previdência Social informou que o banco confirmou à Ouvidoria da Previdência Social que o contrato foi fraudado. O valor descontado do segurado em fevereiro será devolvido à viúva e o empréstimo cancelado.

Segundo a Instrução Normativa n.º 001, de 29 de setembro de 2005, da Previdência Social, nos casos em que o segurado apresenta qualquer tipo de reclamação em relação ao empréstimo consignado a agência do INSS recebedora da queixa deverá emitir correspondência oficial para a instituição financeira solicitando a comprovação da autorização prévia e expressa da consignação. Caso inexista a autorização ou a instituição financeira não atenda à solicitação no prazo de até cinco dias úteis contados da data de recebimento da carta, a agência deverá cancelar o empréstimo no sistema de benefícios.

O advogado João Antônio da Mota, especialista em direito bancário, diz que, se não conseguirem uma solução amigável com o banco, os segurados ou familiares deverão mover uma ação judicial para o ressarcimento do prejuízo. Para valores até 40 salários mínimos (R$ 12 mil), Mota orienta o segurado a mover o processo no Juizado Especial Cível, onde a ação é julgada em até seis meses.

   


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